Dois jogadores da UD Leiria SAD foram notificados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para abandonarem o País no prazo de 20 dias. A medida surgiu no âmbito de uma acção de fiscalização levada a cabo na semana passada pelo SEF na zona Centro do País, que abrangeu 40 clubes e associações desportivas, “essencialmente direccionadas para a prática do futebol, e que militam em todas as competições nacionais e distritais”, revela o SEF numa nota ontem divulgada.
Contactado pelo Diário de Leiria, a UD Leiria SAD confirmou ter sido alvo de uma acção de inspecção do SEF, no decorrer da qual “foi dado um prazo para abandonarem o País” a “dois jogadores”, “por se encontrarem em situação irregular”.
“Da documentação em poder da UD Leiria SAD consta que os jogadores haviam, tempestivamente, requerido junto do SEF a regularização da sua situação, tendo mesmo datas marcadas para se apresentarem naqueles serviços para apreciação do seu pedido, um em Dezembro do corrente, e outro em Janeiro do próximo ano. Os jogadores estão a diligenciar no sentido de ultrapassar a situação, contando, naturalmente, com o apoio da UD Leiria SAD”, informou o emblema leiriense em comunicado.
Estes dois jogadores da UD Leiria SAD estão incluídos num total de 16 cidadãos que foram notificados para abandonarem Portugal no prazo de 20 dias, “sob pena de virem a ser objecto, após detenção por permanência ilegal, de procedimentos coercivos de afastamento”.
Envolvendo cerca de cinco dezenas de operacionais, a acção abrangeu 40 clubes dos distritos de Leiria, Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda e Viseu, no sentido de prevenir, detectar e sancionar “comportamentos associados à facilitação da entrada e permanência ilegal de atletas estrangeiros” e “situações que envolvam tráfico de pessoas”, refere o comunicado do SEF.
A operação sinalizou e identificou 476 atletas, 33% dos quais estrangeiros, sendo que “uma percentagem significativa” destes “não possuía documentos, vistos ou autorizações de residência” que os habilitasse ao exercício da actividade desportiva.
Para além dos indivíduos notificados para saírem do País, os restantes atletas “em situação irregular foram notificados para comparência no SEF, uma vez que poderão reunir condições para requerer a regularização da respectiva permanência em solo português”. Doze dos clubes fiscalizados foram alvo de “procedimentos contra-ordenacionais, porque tinham ao seu serviço atletas impedidos do exercício da actividade”, com coimas correspondentes, no total, a valores que podem oscilar entre os 24 mil e os 120 mil euros.
“O SEF irá reportar às instâncias responsáveis pelo futebol, Federação Portuguesa e associações distritais, as infracções agora identificadas”, no âmbito da “estreita colaboração que tem vindo a ser promovida” entre a força de segurança e aqueles organismos. |
José Roque – Diário de Leiria